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  LEIS   l   EMENDAS CONSTITUCIONAIS  

  ACS  I  ACE  

  Principais Leis que regem a profissão do Agente Comunitário de Saúde:  

Decreto nº 3.189  4 de Outubro de 1999

“Fixa diretrizes para o exercício da atividade de Agente Comunitário de Saúde (ACS), e dá outras providências".

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Art. 1º - Cabe ao Agente Comunitário de Saúde (ACS), no âmbito do Programa de Agentes Comunitários de Saúde, desenvolver atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas individuais e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente.

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Em 4 de outubro de 1999, o então presidente Fernando Henrique Cardoso publicava o decreto que delineava, pela primeira vez, as atribuições dos agentes comunitários de saúde (ACS).

Lei nº 10.507, de 10 de Julho de 2002

"Cria a Profissão de Agente Comunitário de Saúde e dá outras providências.”

 

Em 10 de julho de 2002, Fernando Henrique Cardoso sancionava a lei que criava oficialmente a profissão de ACS. Essa lei foi originada pelo Projeto de Lei (PL) 6.035/2002, proposto pelo então ministro da Saúde José Serra e aprovada pelo Congresso Nacional em janeiro de 2002.

“Acrescenta os § 4º, 5º e 6º ao art. 198 da Constituição Federal".

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§ 4º - Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.

 

Em 14 de fevereiro de 2006 o Congresso Nacional normatiza a contratação de agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE) no âmbito do SUS.

“Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição Federal, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.”

 

Em 5 de outubro de 2006 o então presidente Luis Inácio Lula da Silva sanciona a lei nº 11.350, que regulamenta a profissão de ACS e ACE em todo o território nacional, estabelecendo regras para sua contratação e definindo as atividades desses profissionais. No decorrer dos anos, a lei sofreu algumas alterações (Leis 13.595, de janeiro/2018 e 13.708, de agosto/2018).

“Institui o dia 4 de outubro como o Dia Nacional do Agente Comunitário de Saúde. ”

 

O Dia Nacional do Agentes Comunitários de Saúde é oficialmente criado, por lei sancionada pelo então presidente Lula em 28 de novembro de 2007.

“Altera a Lei no 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.”

 

Pela primeira vez é definido um piso salarial nacional para os ACS e ACE. A então presidente Dilma Rousseff sanciona a lei nº 12.994, em 17 de junho de 2014, que define o salário de R$ 1.014,00. Esse valor permanece inalterado até hoje, em 2018.

“Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).”

 

Também chamada de NOVA PNAB (Política Nacional de Atenção Básica), a Portaria nº 2.436/2017 não foi bem recebida pela categoria. 

“Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre a reformulação das atribuições, a jornada e as condições de trabalho, o grau de formação profissional, os cursos de formação técnica e continuada e a indenização de transporte dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.”

 

Essa lei trazia algumas alterações na lei 11.350/06, que versa sobre as atribuições dos ACS e ACE. A principal e mais importante alteração refere-se á formação dos agentes comunitários de saúde. Em seu artigo 15º, essa lei estabelece que: ‘Não será exigida do agente comunitário de saúde e do agente de combate às endemias a conclusão de:

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1 - ensino fundamental, se estava exercendo as atividades em 5 de outubro de 2006;

2 - ensino médio, se estiver exercendo as atividades na data de publicação desta lei”

No entanto, pouco tempo depois, uma nova Portaria do Ministério da Saúde, a de nº 83, foi publicada e revoltou novamente a categoria, por contradizer essa lei.

"Altera os arts. 40, 198 e 201 da Constituição Federal, para estabelecer o direito à aposentadoria diferenciada aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias, bem como para determinar a regularização do vínculo funcional desses agentes; e dá outras providências."

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A Emenda Constitucional nº 140/2026 garante a aposentadoria especial para agentes de saúde (ACS, ACE e agentes indígenas) e define regras para regularizar seus vínculos trabalhistas.

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