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RELEASE À IMPRENSA - SINDACS/PE esclarece que PEC 14 não pode mais ser tratada como "pauta bomba" após decisão do STF

Recife (PE), 7 de julho de 2026 – O Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de Pernambuco (SINDACS-PE) afirma que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 14/2021 não pode mais ser classificada como uma "pauta bomba", uma vez que a principal justificativa utilizada para apontar um elevado impacto fiscal foi modificada por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).


A conclusão está na Nota Técnica nº 01/2026, elaborada com base no julgamento da ADI 6309, que declarou inconstitucional a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial dos trabalhadores expostos permanentemente a agentes nocivos. Com essa decisão, parte relevante do impacto anteriormente atribuído à PEC decorre da própria interpretação constitucional firmada pelo STF, tornando necessária a atualização dos estudos oficiais.


A Nota Técnica também aponta limitações na metodologia utilizada pelo Governo Federal para estimar os custos da proposta e indica que o impacto adicional da PEC pode ser significativamente inferior ao divulgado anteriormente.


Diante desse novo cenário jurídico, o SINDACS-PE defende que o Poder Executivo revise os cálculos atuariais antes da conclusão da tramitação da PEC 14, garantindo que o Congresso Nacional delibere com base em informações atualizadas, técnicas e compatíveis com a realidade constitucional.


Sobre a PEC 14/2021


A PEC 14/2021 trata da aposentadoria especial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), profissionais que exercem suas atividades em exposição permanente a agentes nocivos.


Assessoria de Comunicação – SINDACS-PE


Dayse Lopes

Diretora de Comunicação - 81987920800



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