Oficialmente implantado pelo Ministério da Saúde em 1991, o então Programa de Agentes Comunitários de saúde (PACS) teve início no fim da década de 80 com uma iniciativa de algumas áreas do Nordeste (e outros lugares como Distrito Federal e São Paulo) em buscar alternativas para melhorar as condições de saúde de suas comunidades. Era uma nova categoria de trabalhadores formada pela e para a própria comunidade, atuando e fazendo parte da saúde prestada nas localidades.
Os ACS têm um papel muito importante no acolhimento, pois é membro da equipe que faz parte comunidade, o que permite a criação de vínculos mais facilmente devido ao contato direto com a equipe. São atribuições específicas do ACS:
I – Trabalhar com adscrição de indivíduos e famílias em base geográfica definida e cadastrar todas as pessoas de sua área, mantendo os dados atualizados no sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando-os de forma sistemática, com apoio da equipe, para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, e priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;
II – Utilizar instrumentos para a coleta de informações que apoiem no diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;
III – Registrar, para fins de planejamento e acompanhamento das ações de saúde, os dados de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, garantido o sigilo ético;
IV – Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividades;
V – Informar os usuários sobre as datas e horários de consultas e exames agendados;
VI – Participar dos processos de regulação a partir da Atenção Básica para acompanhamento das necessidades dos usuários no que diz respeito à agendamentos ou desistências de consultas e exames solicitados;
VII – Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal. Poderão ser consideradas, ainda, atividades do Agente Comunitário de Saúde, a serem realizadas em caráter excepcional, assistidas por profissional de saúde de nível superior, membro da equipe, após treinamento específico e fornecimento de equipamentos adequados, em sua base geográfica de atuação, encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência. Viu como esta profissão é de extrema importância para a comunidade. Trabalho bom, é trabalho com união, força e luta.
Fábia Andrade
Diretora de Comunicação e Divulgação do SINDACS PE
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