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Sindacs - PE

SINDACS PE acompanha a reta final do Recadastramento dos Servidores do Recife

O sindicato alerta a categoria para o fim do prazo para o recadastramento, o diretor Luiz Alexandre tem auxiliado diariamente ACS e ACE no prédio da PCR. A ação foi iniciada no dia 20 de agosto/2018 e se encerra no dia 14 de dezembro/2018, deverão comparecer todos e todas ACS's e ACE's do Recife. O agendamento pode ser feito através do site http://censo.sisprevweb.com.br/esocialrecife. O diretor Luiz Alexandre tem auxiliado diariamente ACS e ACE.

O não-recadastramento implicará em suspensão do salário até a situação ser regularizada.

Os documentos necessários são:


a) R.G. ou R.I.C. (não será aceita a CNH como documento substituto). Caso o R.G. tenha sido emitido há mais de 10 (dez) anos, o mesmo deverá ser apresentado em conjunto com outro documento oficial com foto emitido há menos de 10 (dez) anos;

b) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

c) Comprovante de residência atualizado no nome do servidor (no máximo 60 dias da emissão).

d) Último comprovante de rendimento do órgão de origem (apenas para servidores de outros poderes à disposição do Município);

e) Cópia da carteira ou espelho do PASEP/PIS;

f) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável;

g) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (Empregado Público, Contratado por Tempo Determinado, Servidor cedido de categoria Celetista, Servidor ocupante exclusivamente de Cargo Comissionado e Conselheiro Tutelar);

h) Título de Eleitor;

i) CNH - Carteira Nacional de Habilitação (para os ocupantes de cargo de motorista)

j) Certificado de Reservista (para homem até 45 anos de idade);

l) Certificado de escolaridade, de acordo com a exigência do cargo;

m) Declaração de Lotação;


II - Dos dependentes (obrigatório para o servidor que possuir dependente na folha de pagamento para fins de dedução de Imposto de renda e dependentes para salário família):


a) Documento de identificação com foto (se houver) ou Certidão de Nascimento;

b) CPF (obrigatório para dependentes maiores de 8 anos);

c) Laudo médico atestando incapacidade definitiva, no caso de maior inválido;

d) Termo de Curatela ou Interdição, no caso de inválido;

e) Termo de Guarda;

f) Declaração da Faculdade, se filho(a) maior de 21 anos e até 24 anos;

g) Documentação que comprove a relação de união estável (em caso de companheiro);

h) Caderneta de vacinação ou equivalente, quando dependente até 6 anos de idade (para dependente de salário família);

i) Declaração de frequência à escola do filho ou equiparado (para dependente de salário família).





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