O sindicato alerta a categoria para o fim do prazo para o recadastramento, o diretor Luiz Alexandre tem auxiliado diariamente ACS e ACE no prédio da PCR. A ação foi iniciada no dia 20 de agosto/2018 e se encerra no dia 14 de dezembro/2018, deverão comparecer todos e todas ACS's e ACE's do Recife. O agendamento pode ser feito através do site http://censo.sisprevweb.com.br/esocialrecife. O diretor Luiz Alexandre tem auxiliado diariamente ACS e ACE.
O não-recadastramento implicará em suspensão do salário até a situação ser regularizada.
Os documentos necessários são:
a) R.G. ou R.I.C. (não será aceita a CNH como documento substituto). Caso o R.G. tenha sido emitido há mais de 10 (dez) anos, o mesmo deverá ser apresentado em conjunto com outro documento oficial com foto emitido há menos de 10 (dez) anos;
b) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
c) Comprovante de residência atualizado no nome do servidor (no máximo 60 dias da emissão).
d) Último comprovante de rendimento do órgão de origem (apenas para servidores de outros poderes à disposição do Município);
e) Cópia da carteira ou espelho do PASEP/PIS;
f) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável;
g) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (Empregado Público, Contratado por Tempo Determinado, Servidor cedido de categoria Celetista, Servidor ocupante exclusivamente de Cargo Comissionado e Conselheiro Tutelar);
h) Título de Eleitor;
i) CNH - Carteira Nacional de Habilitação (para os ocupantes de cargo de motorista)
j) Certificado de Reservista (para homem até 45 anos de idade);
l) Certificado de escolaridade, de acordo com a exigência do cargo;
m) Declaração de Lotação;
II - Dos dependentes (obrigatório para o servidor que possuir dependente na folha de pagamento para fins de dedução de Imposto de renda e dependentes para salário família):
a) Documento de identificação com foto (se houver) ou Certidão de Nascimento;
b) CPF (obrigatório para dependentes maiores de 8 anos);
c) Laudo médico atestando incapacidade definitiva, no caso de maior inválido;
d) Termo de Curatela ou Interdição, no caso de inválido;
e) Termo de Guarda;
f) Declaração da Faculdade, se filho(a) maior de 21 anos e até 24 anos;
g) Documentação que comprove a relação de união estável (em caso de companheiro);
h) Caderneta de vacinação ou equivalente, quando dependente até 6 anos de idade (para dependente de salário família);
i) Declaração de frequência à escola do filho ou equiparado (para dependente de salário família).