Atenção! Agentes de Combate às Endemias mais uma novidade para beneficiar nossa categoria
Atualizado: 26 de abr.
O Supremo Tribunal Federal anunciou nesta segunda-feira (24/04/23) o resultado da ADI 5554 permitindo a ocupação de cargos públicos por agentes de combate às endemias que participaram de processo seletivo simplificado antes da Emenda Constitucional 51/2006.
STF autoriza contratação de Agentes de Endemias sem concurso público
Veja mais informações acessando o link abaixo para entender o caso:
Jacielma Cristina
Jornalista do SINDACS PE